Uma idosa de 71 anos registrou um boletim de ocorrência contra um homem, de 37 anos, alegando ter sofrido um golpe e perdido R$ 53 mil, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. A vítima relatou à polícia que conheceu o suspeito na internet e que em pouco tempo os dois iniciaram um romance.
A prática é chamada de ‘estelionato sentimental’, também conhecida como como ‘golpe do amor’. Trata-se do crime cometido quando o indivíduo se aproveita do afeto e da relação amorosa desenvolvida com seu alvo para tirar proveitos financeiros.
Segundo a Polícia Civil, a idosa teria emprestado R$ 40 mil para o suspeito comprar um carro, em seguida, no mesmo dia o suposto namorado disse que teria se envolvido em um acidente e ela emprestou mais R$ 13 mil.
Ainda de acordo com o relato, uma amiga da vítima teria encontrado conversas apagadas no celular do namorado que indicavam que ele estaria aplicando golpes em mulheres. Ao mostrar a foto dele para a vítima, ela confirmou que se tratava do suposto ‘namorado virtual’.
Além disso, o veículo, supostamente, adquirido com o dinheiro da vítima, estava à venda em uma página de uma rede social.
A Polícia Civil informou que está investigando o caso.
‘Anatomia’ do golpe
O “golpe do amor” funciona da seguinte maneira:
Os criminosos criam perfis falsos com fotos e informações inventadas ou apropriadas de outras pessoas. Para atrair as vítimas, usam mensagens carinhosas e histórias envolventes.
Com o tempo, ganham a confiança das vítimas, constituem um relacionamento a distância e passam a obter fotos, vídeos e informações que possam ser usadas no golpe.
Estabelecida a relação e os meios de alavancagem, os criminosos começam a solicitar dinheiro, inventando situações de emergência ou planejando gastos para um futuro encontro presencial.
Em alguns casos, passam a chantagear a vítima, ameaçando divulgar fotos e vídeos íntimos ou informações sensíveis se não houver o pagamento dos valores exigidos.
O que diz a lei
O estelionato é um crime tipificado no artigo 171 do Código Penal. É considerado estelionato sentimental quando o relacionamento é usado para extorquir dinheiro da vítima.
O artigo diz ainda que: “A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.
O que fazer se for vítima
Para denunciar, é preciso:
salvar as conversas, principalmente, aquelas em que há o pedido de dinheiro;
guardar os comprovantes de pagamentos e dados bancários de quem recebeu;
não apagar fotos que o bandido enviou;
fazer um boletim de ocorrência relatando tudo o que aconteceu;
contratar um advogado, para ter auxílio em cada etapa, uma vez que se trata de um crime mais complexo.(G1)