“A proposta de Max Russi cria política estadual permanente contra abuso e exploração sexual infantil em Mato Grosso”
Eraldo de Freitas
Da Editoria
A sanção da Lei nº 13.168, ocorrida no último dia 19, marca um avanço estrutural no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes em Mato Grosso, ao instituir oficialmente a Política Estadual de Prevenção, Identificação e Coibição dessas práticas. De autoria do deputado estadual Max Russi (PSB), presidente da Assembleia Legislativa, a norma estabelece diretrizes permanentes para atuação integrada do poder público e da sociedade, consolidando o tema como prioridade de Estado e não apenas como ação pontual de governos ou campanhas episódicas.
A legislação nasce com o objetivo de criar um ambiente institucional capaz de identificar sinais precoces de abuso, fortalecer mecanismos de denúncia e promover ações educativas contínuas. Ao estabelecer parâmetros claros para prevenção e enfrentamento, a lei amplia a responsabilidade dos órgãos públicos, das instituições de ensino, dos serviços de saúde e da rede de proteção social, criando um fluxo mais eficiente entre identificação, acolhimento e encaminhamento das vítimas.
Um dos pilares centrais do texto legal é a institucionalização da campanha Maio Laranja, que passa a integrar oficialmente o calendário estadual. A iniciativa prevê, anualmente, no mês de maio, a realização de ações de conscientização, palestras, eventos educativos e mobilizações sociais, além da iluminação de prédios públicos com luzes na cor laranja, como forma de sensibilizar a população e manter o tema em evidência no debate público.
Para o autor da proposta, o combate à violência sexual infantil exige vigilância permanente e engajamento coletivo. Max Russi tem ressaltado que a proteção de crianças e adolescentes não se limita ao aparato estatal, mas depende da atenção cotidiana de famílias, educadores, profissionais da saúde, imprensa e da sociedade em geral, sobretudo na identificação de comportamentos que indiquem situações de risco ou violação de direitos.
A lei também reforça a importância da atuação intersetorial, estimulando a integração entre escolas, conselhos tutelares, órgãos de segurança, Ministério Público e entidades da sociedade civil. Ao ampliar o diálogo institucional e fomentar ações coordenadas, o texto busca romper o silêncio que historicamente envolve esse tipo de crime e reduzir a subnotificação, um dos principais obstáculos ao enfrentamento efetivo da violência sexual infantojuvenil.
Outro aspecto relevante da norma é o incentivo à educação preventiva, com foco na formação de crianças e adolescentes para o reconhecimento de situações abusivas e no fortalecimento da capacidade de denúncia. A abordagem educativa prevista pela lei valoriza informação adequada à faixa etária, respeito à dignidade das vítimas e construção de uma cultura de proteção, sem sensacionalismo ou estigmatização.
ESTATÍSTICAS
Dados oficiais revelam a dimensão do problema no país e no estado. No Brasil, foram registradas 57.698 notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes, sendo 50.252 vítimas do sexo feminino, o que representa 87,1% do total, enquanto 7.446 vítimas eram meninos, correspondendo a 12,9%. Em Mato Grosso, o cenário segue a mesma tendência: de aproximadamente 2.180 casos notificados, 1.861 envolveram meninas (85,4%) e 319 meninos (14,6%), evidenciando a predominância feminina entre as vítimas e reforçando a urgência de políticas públicas permanentes de prevenção e proteção.
Dados oficiais indicam o tamanho do desafio enfrentado e ainda a enfrentar. Estatísticas nacionais recentes apontam que a maioria dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes ocorre no ambiente familiar ou em círculos de convivência próximos, o que reforça a necessidade de políticas públicas permanentes, campanhas contínuas e canais acessíveis de denúncia. A institucionalização do Maio Laranja e a criação de uma política estadual estruturada representam, nesse contexto, um passo estratégico para reduzir a vulnerabilidade das vítimas e ampliar a eficácia da resposta do Estado.

Direitos Autorais
ATENÇÃO: Este conteúdo é de Autoria própria e está protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998, arts. 7º, 11º, 22º, 24º, 28º, 29º, 41º e 102º). A sua reprodução total, parcial ou utilização depende de Autorização expressa do autor. Plágio é Crime. “A internet não é uma Terra sem Lei”