Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Barra do Bugres e Porto Estrela, referentes ao exercício de 2023. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (19).
A análise das contas de governo abrange a situação financeira da unidade gestora, demonstrando o cumprimento do orçamento, dos planos de governo e dos programas governamentais. Nelas, o TCE-MT também avalia os níveis de endividamento e o atendimento aos limites legais de gastos mínimos e máximos estabelecidos para educação, saúde e despesas com pessoal.
Dessa forma, sobre os dois balanços, o relator destacou que os gestores foram diligentes ao aplicar os recursos nas áreas de educação, FUNDEB e saúde, obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais.
Além disso, constatou que o Poder Executivo de ambos os municípios obteve superávit financeiro e orçamentário, demonstrando capacidade financeira para saldar os compromissos de curto prazo e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal.
Sobre Barra do Bugres, pontuou que as despesas com pessoal foram realizadas em conformidade com o limite máximo estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000, no entanto, superaram o limite prudencial, justificando a expedição de recomendação.
De forma semelhante, os repasses ao Legislativo observaram o limite máximo constitucional e ocorreram até o dia 20 de cada mês, com exceção do mês de outubro, cumprindo parcialmente o artigo 29-A da Constituição Federal.
Já Porto Estrela, registrou percentual abaixo do limite prudencial nas despesas com pessoal e os repasses ao Legislativo observaram o limite máximo constitucional, porém, não ocorreram até o dia 20 de cada mês.
Sendo assim, do conjunto de aspectos examinados, o conselheiro votou pela manutenção de irregularidades em ambos os balaços, no entanto, entendeu que elas não ensejam a emissão de um juízo reprobatório das contas, tendo em vista que não comprometeram a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município.
“Concluo, portanto, que nos casos em apreço deve prevalecer o caráter orientativo desta Corte de Contas, o qual reclama a expedição das recomendações consignadas na parte dispositiva deste voto, tendentes a incrementar, em termos qualitativos, a gestão empreendida”, sustentou Novelli.