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CNJ: desembargador movimentou R$ 14,6 milhões em 5 anos

Da Redação
5 minutos de leitura
Última atualização: 02/03/2026 12:11

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, identificou que o desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, movimentou mais de R$ 14,6 milhões em bens nos últimos cinco anos.

O valor, segundo o ministro, é considerado incompatível com seus rendimentos declarados. Também foi levantada a suspeita de recebimento de propina. Por isso, o magistrado de Mato Grosso foi afastado do cargo nesta segunda-feira (2).

De acordo com a nota oficial do CNJ, há indícios de que o magistrado teria realizado venda de sentença – ou “intermediação de atos decisórios por meio de terceiros, incluindo empresários e advogados”.

“A partir da quebra de seus sigilos bancário e fiscal, ademais, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos”, consta em nota do CNJ.

Segundo o CNJ, as inconsistências foram mais acentuadas nos anos de 2021, 2022 e 2023. Apenas em 2023, segundo a nota da corregedoria, a diferença entre o incremento patrimonial e os rendimentos licitamente auferidos teria alcançado R$ 1,9 milhão.

Em nota, o CNJ justificou que o afastamento do cargo é “proporcional à gravidade” do que está sendo investigado.

“A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”, diz a nota.

Diligências e afastamento

O afastamento do cargo foi cumprido na manhã desta segunda-feira. Além da medida cautelar, foram autorizadas diligências na sede do TJMT, no Centro Político Administrativo em Cuiabá, com o apoio da Polícia Federal.

Além de vasculhar o gabinete do magistrado, a PF foi autorizada a extrair arquivos digitais e o espelhamento de aparelhos eletrônicos utilizados por Dirceu e por seu gabinete.

Veja nota na íntegra:

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta segunda-feira, 02 de março, o afastamento imediato das funções do magistrado Dirceu dos Santos, desembargador integrante da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A partir do aprofundamento de investigações em andamento neste órgão, foram identificados indícios de que o magistrado requerido proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados.

A partir da quebra de seus sigilos bancário e fiscal, ademais, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos. A análise detalhada de suas declarações de ajuste anual do imposto de renda indicou intensa variação patrimonial a descoberto, notadamente, nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados, sendo certo que, apenas neste último ano, a diferença entre o incremento patrimonial e seus rendimentos licitamente auferidos alcançou o patamar de R$ 1.913.478,48.

Até o momento, em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, por determinação do corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento do requerido, assim como o cumprimento de diligências na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o auxílio da Polícia Federal, para a extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos postos à disposição do requerido e de seu gabinete. Na mesma ocasião serão cumpridas diligências para o aprofundamento das investigações, ainda em andamento.

A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal.

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