O historiador e político romano Tácito defendeu que quanto mais desigual é o país, mais leis ele tem.
Nos 35 anos da Constituição Federal de 1988, a complexidade da legislação brasileira segue aumentando.
Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, desde a promulgação em 1988 até setembro de 2023, o Brasil editou um total de 7.480.773 normas.
Isso equivale a uma média de 586 normas editadas diariamente ou 845 normas por dia útil. Cada norma editada possui, em média, cerca de 3 mil palavras, tornando a legislação mais difícil de ser compreendida.
E diante de tal número de normas, se torna curioso o fato de que há uma lei que estabelece que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Portanto, de acordo com a legislação em vigor, o cidadão é obrigado a conhecer todas as normas editadas no país e ainda saber interpretá-las!
De fato é impossível que qualquer cidadão brasileiro, por mais afeito às leis, ou o mais letrado jurista, conheça o nosso ordenamento jurídico por inteiro, incluindo as normas estaduais e municipais.
Aliás, a questão não é apenas ter o singelo conhecimento das leis, mas sim conseguir interpretá-las e entender quanto a sua existência, validade, vigência e eficácia.
E além de todo este emaranhado de legislações, ainda o cidadão deve se ater aos julgamentos do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o mesmo pode, caso provocado, declarar inválido um enunciado normativo qualquer.
E justamente para tratar de todos esses aspectos práticos, incluindo as decisões do Supremo Tribunal Federal que declaram a inconstitucionalidade de lei é que resolvi estudar o assunto e escrever um livro ainda não publicado que recentemente intitulei de “Existência, Validade, Vigência e Eficácia da Norma Jurídica”.
Enfim, a intenção do aludido trabalho é tentar de alguma forma traduzir de forma clara e objetiva o sistema normativo brasileiro, que por sua vez, nos torna reféns de um Estado manifestamente legiferante.
Victor Humberto Maizman
Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.