O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso e manteve a condenação da enfermeira mato-grossense Monique Maira Maciel por xingar o Nordeste e defender a separação da região do restante do Brasil.
Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Rosimayre Gonçalves.
Monique foi condenada em julho de 2021 a dois anos de reclusão e 10 dias de multa pelo crime de praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional. A pena foi substituída por uma restritiva de direito, no caso, prestação de serviços à comunidade.
A sentença foi assinada pelo juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso. Na última sexta-feira (10), após a decisão do TRF-1, o magistrado decretou o trânsito e julgado da condenação e incluiu o nome da enfermeira no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), no qual se dará a fiscalização do cumprimento da pena privativa de liberdade e multa.
Consta nos autos que a mensagem foi escrita nas redes sociais durante as eleições de 2014. À época, a então presidente Dilma Rousseff (PT) e o atual deputado federal Aécio Neves (PSDB) disputavam a Presidência da República.
“Não dá pra acreditar, a parte do pais onde mais trabalha, onde mais se produz, onde mais pagam-se impostos, votam Aécio, no Nordeste e Norte votam na Dilma… vamos lá pessoal… trabalhar mais 4 anos pra sustentar Nordeste e seu Bolsa família… vamos dividir essa porra de país, quero ver sem o nosso dinheiro como, essa merda de PT sustenta essa região…. #merdadepais #paoecirco #populaçãoburra #temquesefuder [sic]”, escreveu a enfermeira.
No recurso, a defesa da mato-grossense alegou que ela não tinha a intenção de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra os nordestinos, sustentando que em nenhum momento foi mencionada a palavra “nordestino” na publicação.
A defesa alegou ainda que ela apenas expôs a sua opinião em torno das eleições e que a Constituição Federal assegura a livre manifestação de pensamento.
No voto, a relatora entendeu, porém, que diferentemente do que alega a defesa, a publicação da mato-grossense foi além de um exercício de “desabafo” do resultado da eleição presidencial de 2014.
Para a desembargadora, Monique “desqualificou o pleito eleitoral atribuindo o seu resultado a participação deletéria da população das regiões norte e nordeste do país, na ideia de ser uma população inferior porque supostamente pobre, preguiçosa, dependente de programas sociais, que não pagaria impostos ou contribuiria para renda nacional e teriam que ser sustentadas pelos estados do centro sul”.
“Quer parecer que há nesse tipo de manifestação a intenção nítida de inferiorizar a população do Norte e Nordeste de forma discriminatória em relação à população do Centro-Sul, na concepção de que este grupo populacional seria arrimo para a sustentação das necessidades da população do Norte e Nordeste, cujo esforço teria que ser suportado por mais quatro anos de mandato da então eleita”, escreveu.
“Manifestações desse jaez potencializam discursos de ódio nas redes sociais e acirram comportamentos discriminatórios e preconceituosos contra segmentos da sociedade que precisam ser coibidos, porque extrapolam os limites da liberdade de expressão, na medida em que, mais que uma simples manifestação de opinião, incitam comportamentos de segregação e xenofobia a partir de narrativas generalizantes contra minorias”, acrescentou.(Mídia News/Thaiza Assunção)