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Justiça captura condenado a 19 anos por estupro de filhas em Cuiabá

Da Redação
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A ação representa uma resposta firme das forças de segurança ao combate à impunidade em casos de violência sexual praticada no âmbito familiar. (Foto: PJC/MT)
Última atualização: 06/11/2025 16:48

Da Redação

Na manhã desta quarta-feira 6 de novembro de 2025, a Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu o mandado de prisão de um homem de 47 anos, condenado a 19 anos de reclusão pela prática de estupro de vulnerável contra suas filhas, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá. A prisão foi executada pela equipe da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol), após intenso trabalho de investigação para localizar o foragido que permanecia em aberto desde a decisão final da 14ª Vara Criminal de Cuiabá. O condenado, que além do crime sexual responde a processos por desobediência e estelionato, é considerado de alta periculosidade pela autoridade policial. A ação representa uma resposta firme das forças de segurança ao combate à impunidade em casos de violência sexual praticada no âmbito familiar.

Segundo as investigações conduzidas pelo Gepol, os atos ocorreram durante o período em que o pai residia com as filhas menores — então com apenas seis e oito anos — enquanto a mãe tinha responsabilidades de guarda restritas aos finais de semana. Aproveitando-se da situação de convivência e fragilidade das vítimas, o autor praticava os atos ilícitos no interior da residência, configurando abuso da condição de confiança e da autoridade paterna. O mandado de prisão definitiva havia sido expedido após sentença transitada em julgado, o que impedia recurso, e apontava 19 anos de pena privativa de liberdade como sanção ao crime. A localização e captura em Cuiabá encerram fase de foragimento, com encaminhamento do preso à autoridade judiciária competente.

A operação foi conduzida no bairro Grande Terceiro, área da capital mato-grossense, onde a equipe da Gepol monitorou possíveis deslocamentos do condenado até identificá-lo no início da manhã. Conforme informação policial, o homem se encontrava em local residencial e foi surpreendido durante abordagem, sendo imobilizado sem resistência relevante. Em seguida, foi encaminhado à unidade da Gepol para realização dos procedimentos legais — identificação, conferência do mandado e formalização do flagrante — e colocado à disposição da Justiça para cumprimento de pena. O cumprimento do mandado definitivo é considerado uma vitória institucional da segurança pública local.

A mãe das crianças, que atua como cuidadora apenas aos fins de semana conforme apurado, prestou depoimento às autoridades e manifestou alívio com a prisão do pai das filhas. Ela destacou a sensação de insegurança persistente que havia desde a constatação dos abusos e a dificuldade de convivência com o foragido livre. Já as investigações revelaram que, além do crime sexual, existem processos paralelos de estelionato e desobediência contra o mesmo indivíduo, indicando atuação criminosa contínua. A polícia avalia que a captura também poderá gerar novas diligências para o esclarecimento de eventuais cúmplices ou omissões no meio social.

O caso motiva reflexões mais amplas sobre a vulnerabilidade infantil e as falhas no sistema de proteção familiar. A estrutura de guarda parcial — com o pai detendo o convívio durante a semana e a mãe apenas no fim de semana — ofereceu ao autor oportunidade para cometer os abusos, segundo o inquérito. Especialistas em violência infantil ouvidos pela equipe ressaltam que muitos casos de estupro de vulnerável ocorrem justamente no ambiente doméstico, sob a máscara de normalidade, e que a confiança depositada pelo sistema na vigilância familiar muitas vezes falha. A prisão marca um passo importante, mas não elimina a necessidade de acompanhamento psicológico, suporte às vítimas e efetividade das políticas de prevenção.

Na esfera jurídica, o crime de que responde o condenado enquadra-se como Lei 12.015/2009, que em seu artigo 217-A define o crime de “estupro de vulnerável”, isto é, conjunção carnal ou ato libidinoso praticado com menor de 14 anos ou pessoa incapaz de oferecer resistência. A legislação prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos, que pode ser aumentada pelas circunstâncias. A sentença que culminou nos 19 anos de pena levou em conta a gravidade, a condição de ascendência e a vulnerabilidade das vítimas. O fato de o autor também responder por outros crimes reforça o entendimento do juiz quanto à necessidade de regime mais rigoroso.

Este episódio, registrado em Cuiabá, insere-se num quadro mais amplo no Brasil de violência sexual. De acordo com estimativas da Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), são cerca de 822 000 casos de estupro por ano no país — equivalendo a dois casos por minuto — sendo que apenas 8,5 % deles chegam ao conhecimento da polícia e apenas 4,2 % ao sistema de saúde.

A subnotificação acentua a dimensão da crise de proteção às vítimas e reforça que capturas como a desta semana são apenas parte de um desafio muito maior da segurança pública e da rede de amparo social.

Fontes de estatísticas: Ipea, IGBE, Ministério da Saúde.

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