A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra dois postos de combustíveis do município, requerendo liminarmente que eles deixem de comercializar produtos sem que os bicos e medidores de volume das bombas estejam funcionando de acordo com as exigências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça. No julgamento do mérito, pediu a condenação dos postos ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados aos consumidores no valor de R$ 31 mil.
Consta na ACP que, em 2022, o Ministério Público de Mato Grosso instaurou procedimento administrativo para realização de fiscalização nos postos de combustíveis. Posteriormente, o procedimento foi convertido em inquérito civil. Durante as investigações, por requisição do MPMT, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou ter constatado irregularidades em diversos postos, incluindo os acionados (que pertencem a um mesmo grupo), na fiscalização realizada em agosto de 2022.
Em uma nova fiscalização, realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT) no ano de 2023, também foram identificadas irregularidades nas bombas dos postos requeridos. Diante do desinteresse na formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o MPMT ajuizou a ação visando à regularização dos bicos e medidores das bombas, de modo a adequar os serviços prestados e garantir condições satisfatórias aos consumidores.
Os demais postos que também apresentaram desconformidades celebraram TAC com o Ministério Público.