O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Cuiabá condenou um trabalhador a pagar mais de R$ 6,8 mil para a empresa que trabalhava por litigância de má-fé após ele alegar ter desenvolvido uma infecção no glúteo por causa de um acidente de trabalho. A decisão foi assinada pelo juiz Pablo Saldivar e divulgada pelo TRT, nesta terça-feira (10).
Conforme o documento, o sentenciado procurou a Justiça do Trabalho para solicitar estabilidade provisória e compensação por danos morais, alegando ter sofrido um acidente de trabalho enquanto fazia a limpeza de um condomínio. À Justiça, ele informou que foi picado por um animal peçonhento enquanto realizava a manutenção de caixas de gordura e fluviais e, por isso, teria adquirido a infecção na nádega.
A empresa, por outro lado, afirmou que o trabalhador não desempenhava as funções descritas e que as tarefas de manutenção eram realizadas por prestadores de serviços especializados. Além disso, a empresa disse que não tinha conhecimento de qualquer acidente envolvendo o funcionário.
No entanto, durante a análise do caso, o juiz constatou que não havia provas para comprovar as alegações do trabalhador, como a data e o local exato onde o acidente teria acontecido.
Além disso, a perícia médica revelou que a infecção era decorrente do diabetes do trabalhador, uma condição pré-existente que ele tratava com medicação oral e insulina. O laudo também desmentiu qualquer relação entre a infecção e as atividades realizadas pelo empregado.
Com isso, o juiz Saldivar classificou o comportamento do trabalhador como má-fé, afirmando que ele tentou enganar a justiça ao omitir informações sobre a condição de saúde e distorcer os fatos.
O TRT informou que a decisão pode ser contestada por meio de recurso.(G1)