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CNJ proíbe “penduricalhos” a magistrados afastados; veja valores

Da Redação
3 minutos de leitura
Última atualização: 14/10/2024 14:45

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve a suspensão do pagamento de “penduricalhos” a magistrados que sofreram afastamento cautelar no curso de processos administrativos disciplinares (PADs). A decisão é da semana passada.

A suspensão recai sobre três magistrados de Mato Grosso afastados cautelarmente nos últimos meses por suspeitas de venda de sentenças.

São eles: os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho, afastados dos cargos em agosto; e o juiz Ivan Lúdio Amarante, da comarca de Vila Rica (a 1.150 km de Cuiabá), afastado na última semana.

Os penduricalhos são gratificações, benefícios e auxílios que não compõem os salários de magistrados. Em Mato Grosso os benefícios são pagos em folha complementar.

Para se ter uma ideia, o juiz de Vila Rica recebeu – sem descontos – relativo à folha de setembro o montante de R$ 117,8 mil referentes a gratificações e indenizações.

Veja lista de pagamento, sem descontos, dos magistrados de setembro:

João Ferreira Filho

Folha de pagamento: R$ 45.278,17

Folha complementar: R$ 73.175,21

Sebastião de Moraes Filho

Folha de Pagamento: R$ 45.278,17

Folha complementar: R$ 73.430,27

Ivan Lúcio Amarante

Folha de pagamento: R$ 40.373,03

Folha complementar: R$ 117.838,48

A decisão

A determinação do CNJ se deu na análise de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs). Em deles, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou a suspensão de auxílio-alimentação e moradia de juízes afastados cautelarmente no Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT-1).

Ao analisar a matéria, a relatora do caso, conselheira Mônica Nobre, julgou que a supressão das verbas em questão não é indevida.

“Não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho”, pontuou a conselheira.

Os afastamentos

As decisões de afastamentos estão relacionadas à investigação sobre a suspeita de venda de sentenças levantada a partir de dados contidos no aparelho celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado no ano passado, em Cuiabá.

No caso dos desembargadores, além do afastamento, o então corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão, determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal nos últimos cinco anos.

A medida, segundo a decisão, também se estende a servidores do Tribunal de Justiça. Eles, no entanto, não foram identificados.

Segundo o corregedor, há suspeitas de que os magistrados mantinham “amizade íntima” com o advogado e decidiam processos patrocinados por ele.

“As investigações acenam para um cenário de graves faltas funcionais e indícios de recebimento de vantagens indevidas”, afirmou o corregedor.(Mídia News/Cíntia Borges)

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