O Sistema Braille é uma das maiores conquistas da humanidade no campo da inclusão. Durante séculos, pessoas cegas viveram à margem do conhecimento, dependentes da boa vontade de terceiros ou completamente excluídas dos processos educacionais. A escrita, que impulsionou a evolução da civilização, simplesmente não lhes pertencia.
Foi nesse cenário que o jovem francês Louis Braille transformou essa realidade em 1825. Com um sistema baseado em seis pontos, abriu as portas do conhecimento e da autonomia. Não era apenas sobre ler. Era sobre pensar, criar e decidir.
Em tempos de tecnologia avançada, muitos questionam a relevância do braille. A resposta é simples: nenhuma inovação substitui seu papel na alfabetização e na formação crítica. Ouvir não é o mesmo que ler. O domínio da escrita estrutura o pensamento e forma o cidadão. Negar o braille é limitar o desenvolvimento da pessoa cega. Promovê-lo é garantir cidadania plena.
Em Mato Grosso, a Lei Estadual 11.110, de minha autoria, representa um avanço concreto nessa direção. A legislação obriga bares, hotéis e restaurantes a disponibilizarem cardápios em braille para clientes com deficiência visual.
Pode parecer simples. Mas não é. Escolher um prato sem depender de ninguém é algo corriqueiro para a maioria. Para quem não enxerga, pode ser um obstáculo real. A lei não trata apenas de acesso à informação. Trata de autonomia, privacidade e pertencimento. Ela garante o direito de decidir por si, sem constrangimento, sem exposição desnecessária.
A Lei 11.110 também cumpre um papel pedagógico. Ela obriga o setor privado a reconhecer uma realidade que, por muito tempo, foi ignorada. Quando um estabelecimento se adapta, não está apenas cumprindo uma obrigação. Está afirmando que aquele espaço é, de fato, para todos. A ausência dessa adaptação escancarou um problema estrutural: a invisibilidade das pessoas com deficiência no planejamento do espaço coletivo.
Criar a lei é o primeiro passo. O verdadeiro desafio está na efetividade. Fiscalizar, conscientizar e garantir o cumprimento são medidas essenciais para que o direito não fique apenas no papel.
Inclusão não se constrói com discursos, mas na prática, nas atitudes e no respeito ao outro.
Aqueles pequenos pontos em relevo carregam algo imensurável, a possibilidade de enxergar o mundo com as próprias mãos.
Garantir isso não é favor. É dever. É humanidade.
*Max Russi, deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso