Eraldo de Freitas
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), posicionou-se firmemente a favor da continuidade das visitas íntimas nas unidades prisionais do estado. Em declaração à imprensa nesta quarta-feira (8), Perri ressaltou que o direito é garantido tanto pela Constituição Federal quanto pelas Regras de Mandela, referência internacional para o tratamento de pessoas privadas de liberdade. “A família deve ser protegida pelo Estado. As relações íntimas entre cônjuges precisam ser incentivadas e mantidas pelo governo brasileiro”, defendeu.
A posição do magistrado foi apresentada após uma reunião realizada na segunda-feira (6), que reuniu representantes dos Três Poderes para debater uma proposta do Governo de Mato Grosso que visa extinguir as visitas íntimas nos presídios. Para o desembargador, tal medida teria impacto direto na dissolução de famílias, o que ele considera inaceitável. “A família é a célula fundamental da sociedade. Extinguir as visitas íntimas é contribuir para o enfraquecimento desse pilar essencial”, argumentou Perri, frisando a importância de respeitar os limites constitucionais na elaboração de leis.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por sua vez, aprovou, também na quarta-feira, um substitutivo integral que endurece as regras dentro das unidades prisionais. O texto final manteve o direito dos detentos à visita social e íntima, mas com especificações: esses encontros devem ocorrer em locais designados pela direção do presídio, preferencialmente fora das celas de uso comum.
A nova legislação estabelece também restrições. As visitas íntimas serão permitidas apenas em casos que comprovem relação conjugal. Está proibida a visita de caráter comercial, como “garotas de programa”, com o objetivo de evitar exploração sexual ou outras atividades incompatíveis com a recuperação dos detentos.
De acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), cerca de 60% dos presídios brasileiros oferecem estrutura para visitas íntimas. Estudos indicam que a manutenção desses direitos contribui significativamente para a ressocialização dos presos, reforçando laços familiares e reduzindo a reincidência criminal.