Várzea Grande(MT),

23 junho de 2026 - 13:35

Fundado pelo Jornalista Eraldo de Freitas

Aos 04 de abril de 2006

23 junho de 2026 - 13:35

Várzea Grande(MT),

Moedas

Moedas

Dólar: Carregando...

Euro: Carregando...

Libra: Carregando...

Bitcoin: Carregando...

Lei de autoria de Wender Madureira garante continuidade da equoterapia para crianças atípicas e pessoas com deficiência

Da Redação
3 minutos de leitura
Foto: Da Assessoria
Última atualização: 23/06/2026 13:16

Proposta apresentada pelo vereador transforma a equoterapia em política pública permanente e impede a interrupção prolongada dos atendimentos no município

Uma das principais bandeiras do vereador Wender Madureira na defesa das crianças atípicas e das pessoas com deficiência em Várzea Grande se tornou realidade com a sanção da Lei Municipal nº 5.519/2026. De autoria do parlamentar, a norma institui a equoterapia como política pública permanente e método terapêutico de habilitação e reabilitação na rede pública de saúde do município.

A iniciativa nasceu após o vereador acompanhar de perto a realidade enfrentada por famílias que dependem do tratamento. Segundo Wender, inúmeras mães atípicas relataram que os atendimentos chegavam a ser interrompidos por quatro, cinco e até seis meses, prejudicando diretamente o desenvolvimento das crianças.

Com a nova legislação, essa situação não poderá mais ocorrer. A lei determina que as sessões de equoterapia não acompanhem o calendário escolar, permitindo apenas um curto recesso durante as festividades de fim de ano e vedando a interrupção dos tratamentos por longos períodos.

“Eu vinha acompanhando muitas mães reclamando pelo tratamento que era interrompido. Hoje acabou esse sofrimento. Agora a equoterapia é uma política pública e não vai mais seguir essa grande lacuna. Quem ganha com isso são as nossas crianças e as mães guerreiras do nosso município”, destacou Wender Madureira.

A legislação estabelece que a equoterapia poderá ser utilizada no tratamento de lesões neuromotoras de origem encefálica ou medular, patologias ortopédicas congênitas ou adquiridas, disfunções sensório-motoras, distúrbios evolutivos, comportamentais, de aprendizagem e emocionais.

Outro ponto importante da lei é a possibilidade de o município firmar convênios com entidades sem fins lucrativos para ampliar e garantir a oferta do serviço. O texto também contempla a hipoterapia, modalidade voltada para pessoas com deficiência que necessitam de auxílio para permanecer montadas durante as sessões.

Para Wender Madureira, a aprovação da Lei nº 5.519/2026 representa uma conquista histórica para as famílias várzea-grandenses, especialmente para as mães atípicas que há anos reivindicavam a continuidade dos atendimentos.

Sancionada pela prefeita Flávia Moretti em 24 de março de 2026, a lei reforça o compromisso do município com a inclusão e com a garantia dos direitos das pessoas com deficiência, assegurando que a equoterapia deixe de ser um serviço sujeito a interrupções e passe a integrar de forma permanente as políticas públicas de saúde de Várzea Grande.

Da Assessoria

Compartilhar este artigo