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PL 957/2024 e os riscos para o setor da mineração

Da Redação
4 minutos de leitura
Advogado, sócio proprietário do escritório Segatto Advocacia, Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília/DF (Foto: Da Assessoria)
Última atualização: 27/11/2025 13:34

Por Vinícius Segatto

O debate sobre o Projeto de Lei 957/2024 tem provocado forte mobilização no setor mineral brasileiro e não por acaso. Embora a modernização do Código de Mineração seja necessária, afinal é uma legislação criada em 1940, cujas alterações ao longo do tempo já estão superadas, o texto apresentado traz pontos que, se aprovados como estão, podem gerar instabilidade regulatória, ampliar a insegurança jurídica e comprometer a previsibilidade indispensável a um setor marcado por investimentos de alto risco e longuíssimo prazo.

Um dos pontos mais sensíveis é a ampliação das competências da Agência Nacional de Mineração. O PL confere à ANM poderes sancionatórios expressivos, como aplicação de multas automáticas, interdição temporária ou total das atividades, apreensão de bens e até a caducidade do título minerário. O tema, por si só, já justificaria cautela, mas o problema se agrava quando combinado com dispositivos que ampliam a margem de subjetividade nas decisões regulatórias. É o caso da previsão de que a prioridade na outorga poderá ser definida conforme o “interesse específico do setor minerário”, critério aberto, pouco técnico e com evidente potencial para judicialização.

Outro ponto que merece atenção é a exigência formal de anuência municipal para a exploração mineral, bem como a possibilidade de os municípios imporem condicionantes próprias à atividade. Embora a participação local seja desejável, a mineração é matéria de competência federal. Ao permitir que cada município estabeleça exigências adicionais, o projeto abre espaço para conflitos federativos e pode resultar em entraves políticos que inviabilizem empreendimentos já consolidados.

Há ainda o endurecimento do regime sancionatório. O projeto não apenas amplia o número de infrações como cria punições mais severas e automáticas. Prazos curtos para cumprimento de exigências, combinados a multas imediatas, podem penalizar empreendedores por circunstâncias que fogem à sua esfera de controle, especialmente diante da já conhecida morosidade dos processos de licenciamento ambiental no Brasil. A ampliação das hipóteses de crime mineral também altera profundamente o risco jurídico associado à atividade, com repercussões diretas na atração de investimentos.

Fundamental destacar que as mudanças legislativas precisam fortalecer o ambiente regulatório, e não torná-lo mais incerto. Um marco legal moderno deve priorizar estabilidade, segurança jurídica e eficiência, sob pena de afastar investidores sérios e estimular a informalidade que o próprio projeto afirma querer combater.

O Congresso tem em mãos a oportunidade de aperfeiçoar o texto, corrigindo excessos e eliminando ambiguidades. O desafio é equilibrar fiscalização rigorosa com previsibilidade normativa. Sem isso, corre-se o risco de transformar uma proposta de modernização em mais uma fonte de incertezas para um setor que, pela sua natureza estratégica, não pode conviver com improvisos regulatórios.

Advogado, sócio proprietário do escritório Segatto Advocacia, Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília/DF, especialista em Direito Penal Econômico pela PUC-MG, especialista em Direito Penal e Processo Penal FESMP/MT, especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela FESMP/MT, e especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera.

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