A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que amplia o rol de crimes de responsabilidade de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Esses delitos são o que baseiam pedidos de impeachment dos magistrados.
De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o texto é relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL). A proposta agora precisa passar pelo plenário da Casa. Se aprovada, segue para análise do Senado. O texto faz parte de um “pacote” de proposições, da oposição, que tenta limitar ações da Suprema Corte. O placar foi de 36 votos favoráveis a 12 contrários.
O projeto tipifica como crime de responsabilidade dos ministros a usurpação de competência do Congresso Nacional; proferir julgamentos quando for suspeito ou impedido; usar suas prerrogativas para beneficiar a si ou terceiros; divulgar opinião sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento; exigir solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida em razão da função; e violar, mediante decisão, a imunidade parlamentar.
Texto ainda altera outros trechos da lei do impeachment de ministros do STF, como o prazo para análise da Mesa do Senado e os requisitos para que o autor da denúncia apresente um pedido.
Conforme a proposta, a denúncia deve ser reconhecida em firma, ter os documentos que a comprovem ou a declaração de impossibilidade de apresentá-los, indicando o local onde as provas possam ser encontradas. Além disso, deve ter, no mínimo, cinco e, no máximo, dez testemunhas.
O projeto prevê ainda que, ao receber a denúncia, a Mesa do Senado deve apreciá-la em até 15 dias úteis, contados a partir da apresentação do documento. Passado o prazo, a mesa deve dar prosseguimento ao processo ou arquivá-lo caso não preencha os requisitos formais.
Em 2021, a mesma proposição foi rejeitada pelo colegiado, que analisa a constitucionalidade dos projetos, não o mérito. Veja o que, hoje, é enquadrado como crime de responsabilidade de ministros do STF:
1- Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do tribunal;
2 – Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – Exercer atividade político-partidária;
4 – Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
CCJ aprova outro projeto que complementa alteração na lei do impeachment
O PL 658/22, relatado pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC), também foi aprovado na sessão de hoje da Casa. O texto altera o rol de crimes de responsabilidade dos ministros, incluindo os mesmos motivos do projeto anterior. O placar foi de 36 favoráveis e 14 contrários.
Contudo, a proposição inclui um recurso ao plenário se a Mesa do Senado não der continuidade ao pedido de impeachment. Conforme o texto, o plenário terá 30 dias para analisar o recurso. Se o prazo vencer, todas as votações do plenário ficam impedidas, exceto as que tenham prazo constitucional determinado.
A deliberação sobre o recurso será tomada por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos senadores. O projeto ainda prevê que não pode ter sigilo no processo – quanto ao motivo, autor, alvo da representação e data de apresentação da denúncia.
Inicialmente, o texto também proibia o Senado de fazer uma nova análise nos casos de pedidos de impeachment contra presidente da República, já analisados pela Câmara. O relator, contudo, removeu esse trecho.
Marques explicou que tal alteração “enfraquece o controle mútuo entre as casas legislativas, comprometendo um arranjo institucional que é fundamental para a estabilidade democrática do país”.(Rute Moraes, do R7)