A Justiça prescreveu o crime ambiental contra Claudecy Oliveira Lemes, acusado de desmatar mais de 3 mil hectares de uma fazenda em Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá, entre os anos de 2013 a 2018. A decisão foi assinada pelo juiz Antonio Horácio da Silva Neto, no dia 2 deste mês.
Em fevereiro deste ano, a Justiça aceitou a denúncia contra Claudecy. Conforme o documento, ele desmatou, a corte raso, 3.847,3771 hectares de vegetação nativa, em área de preservação, sem autorização. O magistrado, no entanto, entendeu que o crime está extinto por ter se passado cerca de 6 anos desde o fato.
“Desse modo, observo que entre a data dos fatos delituosos descritos nos autos (anos de 2013 a 2018) e o recebimento da denúncia (09.02.2024) transcorreu o lapso temporal de aproximadamente 6 anos”, diz, na decisão.
A promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini disse que, no entendimento do MP, o juiz se equivocou em reconhecer a prescrição de um crime permanente (impedir a regeneração natural), e que vai recorrer da decisão.
Claudecy também é investigado por gastar mais de R$ 25 milhões em desmate químico em áreas que totalizam 81 mil hectares no Pantanal mato-grossense.
Por esse crime, o MP pediu, pela segunda vez, a prisão preventiva do pecuarista, mas a Justiça negou o pedido, em abril deste ano.
Segundo o Ministério Público, esse foi o maior dano ambiental já registrado no estado. A área desmatada corresponde ao território da cidade de Campinas, em São Paulo.
Desde 2019, o pecuarista tem 15 autuações por danos ao meio ambiente no Pantanal, mas segue solto, cumprindo apenas medidas cautelares.
Investigação
De acordo com as investigações, os crimes ambientais ocorreram em imóveis rurais localizados em Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá, área que pertence ao Pantanal Mato-grossense. Foram lançados, de avião, grande quantidade de agrotóxicos em área de vegetação nativa. O objetivo era plantar capim para fazer pasto para boi.
O desmatamento ilegal resultou na mortandade das espécies arbóreas em, pelo menos, sete propriedades, com a destruição de vegetação de área de preservação permanente e da biodiversidade.
As investigações apontam ainda que, conforme a análise de notas fiscais, dos planos de aplicação agrícola, dos frascos de defensivos e demais documentos relativos à aquisição dos produtos apreendidos, o volume de substâncias descritas nas notas fiscais é suficiente para aplicar em uma área de 85 mil hectares, compatível com a extensão do dano investigado.
Somente entre julho e agosto de 2023, foram aplicados nove autos de infração e nove termos de embargo e interdição em razão de degradações ambientais praticadas pelo investigado.(G1)